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11. Empreendedorismo - Criação do próprio Emprego ou Empresa

11. EMPREENDEDORISMO - CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO OU EMPRESA

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De uma forma geral, quando falamos de saídas profissionais estamos a contemplar, também, as oportunidades de exercer uma profissão num projecto empresarial próprio.

Se existe o conhecimento da área, a capacidade empreendedora e o capital necessário, estão criadas as condições mínimas para o sucesso do negócio.

Esta é uma forma de integração profissional cada vez mais praticada, quer seja no âmbito de um spin-off académico (resultado de um projecto de investigação, por ex:.) ou pela vontade de criar um projecto empresarial próprio.

 

 

11.1. O empreendedor

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Antes de se iniciar no mundo dos negócios é importante que o empreendedor realize uma auto-avaliação, reflectindo de forma honesta e objectiva sobre as suas características comportamentais empreendedoras e de personalidade.

De entre as várias características que devem fazer parte do perfil de uma pessoa empreendedora, podem citar-se:

Iniciativa

Capacidade para agir, analisar e reflectir, de maneira oportuna e adequada, sobre a realidade, delineando e apresentando soluções, influenciando acontecimentos e antecipando-se às situações.

Autoconfiança e Automotivação

Sentir-se seguro em relação ao seu projecto. Ainda que receba opiniões contrárias, nunca deixa de ter a esperança de ver os seus projectos realizados, porque está bem informado e tem confiança no seu desempenho profissional.

Aproveitar oportunidades e conhecer o mercado

Deve estar atento e ser capaz de perceber, no momento certo, as oportunidades de negócio que o mercado pode oferecer.

Deve ser conhecedor do ramo de actividade em que pretende actuar, pois serão maiores as suas oportunidades de sucesso.

Inovação e Criatividade

Capacidade de criar novos produtos e serviços ou de encontrar novos caminhos, novos processos, perante as actividades quotidianas, por forma a transformar ideias simples em negócios efectivos. Ser capaz de encontrar soluções viáveis para resolução de problemas.

Flexibilidade

A flexibilidade habilita para rever posições, assumir a novidade, ceder quando necessário. Ouvir outras ideias e sugestões e aceitá-las quando for o caso, mesmo que isso signifique alguma mudança no projeto.

Energia

Quem tem o seu próprio negócio, dificilmente trabalha apenas oito horas por dia. São doze, senão catorze horas de trabalho diariamente.
É necessário ter muita energia até que o negócio possa caminhar sem necessidade de tamanho acompanhamento.

Perseverança

Ter a capacidade de se manter firme e constante nos seus propósitos, sem perder, porém, a objectividade e a clareza perante as situações.

Resistência à frustração

Esta é uma característica muito importante no perfil do empreendedor. São muitos os que abrem um negócio que não tem vida longa. Há que pensar que pode sempre existir um recomeço.

Disposição para assumir riscos

São muitos os riscos que o empreendedor assume ao criar o seu negócio. Risco por abandonar o seu emprego, riscos financeiros, riscos psicológicos pela possibilidade de fracassar, etc.

É preciso aprender a viver com o risco e a saber contorná-lo de forma consciente.

Promover a organização

O empreendedor deve ter sentido de organização e capacidade para utilizar os recursos de forma lógica e racional, pois a capacidade de organização é um factor de sucesso em qualquer negócio.

Saber tomar decisões

Deve ser capaz de tomar as melhores decisões no momento certo devendo, para isso, estar bem informado, saber analisar friamente as situações e avaliar as alternativas para poder encontrar a solução mais adequada.
Esta é uma qualidade que requer vontade de vencer obstáculos, iniciativa para agir objectivamente e confiança em si próprio.

 

11.2. Da ideia ao projecto

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A ideia de Negócio

Para criar ou desenvolver um negócio próprio não chega ter uma BOA IDEIA e uma vontade inabalável. Na verdade, existem várias questões que todos os empreendedores devem ter em consideração.

A ideia é o pilar básico para a criação de qualquer empresa e, por vezes, um dos aspectos mais difíceis de determinar. Há que estar atento ao ambiente sócio-económico com o objectivo de descobrir um nicho de mercado ou um produto/serviço que, embora existente, possa, por exemplo, ser melhorado.
Antes de transformar a ideia em realidade é importante que o promotor faça uma profunda análise sobre o que pretende oferecer ao mercado, como por exemplo:

  • qual o seu negócio?
  • que tipo de produtos e/ou serviços?
  • quem vão ser os seus clientes?
  • como vai colocar os seus produtos no mercado?
Definida a ideia, o promotor já deve saber, exactamente, o que quer oferecer ao mercado.

Chegou, então, o momento de saber se existe uma oportunidade real, no mercado, para o seu negócio, devendo para isso reflectir sobre alguns aspectos, tais como:

  • O produto/serviço que tenho para oferecer é único, ou vai acrescentar algo de novo ao mercado?
  • Que perfil têm os meus potenciais clientes?
  • Quais os produtos/serviços dos meus concorrentes?
  • O meu negócio tem potencial para crescer? A nível nacional ou internacional?

A análise do mercado

O passo seguinte consiste numa análise de mercado, que tem por objectivo avaliar a existência de uma real oportunidade de negócio, através de uma nova empresa/negócio.

O empreendedor deve reflectir sobre alguns aspectos, designadamente:

  • o perfil dos potenciais clientes (rendimento, habilitações, idade, localização geográfica, etc.)
  • a análise do ambiente competitivo - identificação, características e número dos possíveis competidores já instalados; concorrência potencial; possibilidade de criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, etc
  • a existência ou não do produto / serviço que é oferecido
  • a dimensão do mercado alvo (número de clientes e valor global)
  • o potencial de crescimento do negócio e as possibilidades de internacionalização 
Depois desta análise, o empreendedor deve estar em condições de saber definir qual é o seu mercado, ou segmento de mercado-alvo e quais os obstáculos com que pode deparar-se no seu caminho.

Tendo já determinado como vai introduzir e como vai vender o seu produto / serviço no mercado, deve ser capaz de definir quais as necessidades para implementar o seu negócio, através de:

  • a  escolha de uma equipa que possua as competências e a experiência necessária para acrescentar valor ao seu negócio;
  • a  escolha do equipamento, tendo em conta o custo e a produtividade dos equipamentos assim como a sua duração;
  • a  escolha das instalações, considerando o valor de investimento (aquisição / arrendamento, localização e funcionalidade) ponderando as necessidades de cada negócio;
  • necessidade de consultoria e serviços de apoio (contabilista, advogado, etc.).
Constituição formal da empresa - legislação e fiscalidade

Neste momento já definiu:

  • a ideia empresarial
  • a planificação do seu negócio
  • o estudo e a análise dos custos iniciais

É, pois, chegada a hora de pensar na forma legal mais adequada para o desenvolvimento da sua empresa.

Neste contexto, e porque é essencial o cumprimento escrupuloso das suas obrigações fiscais, pode falar-se da obrigação do registo da sociedade em cartório, de licenças de exploração e/ou exercício da actividade, de imposições ambientais, de contribuições para a segurança social, IVA, IRC, IRS, etc.

A escolha da forma jurídica

A escolha da forma jurídica da empresa vai determinar o seu modelo de funcionamento. A opção por um determinado estatuto jurídico deve ser tomada tendo em conta a valorização dos pontos fortes da futura empresa. Não esquecer, no entanto, de prestar atenção às características que melhor se adaptam às suas expectativas de desenvolvimento.

Questões como o tipo de responsabilidade, o compromisso dos bens prévios ao início da actividade, a fiscalidade do negócio, a necessidade de financiamento externo, etc., são todos eles factores que se devem ponderar na hora da decisão quanto à escolha da forma jurídica.

As formas jurídicas mais comuns:

Empresa individual/Empresário em nome individual

É considerado empresário em nome individual aquele que exerce a sua actividade em nome próprio. Trata-se de uma “empresa” titulada por uma só pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica, não estando definido nenhum capital mínimo.

O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade diante dos seus credores, com todos os bens que integram o seu património: ou seja, os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa e todos os outros que, eventualmente, possua (v.g. veículos, casas).

Sociedade Unipessoal por Quotas

A sociedade unipessoal por quotas, como o próprio nome indica, é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo de 5.000 Euros).

Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.

É a forma jurídica mais indicada para o empresário que pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas.

Aplicam-se-lhe as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.

A firma da sociedade deve ser formada pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal”, antes da palavra “Limitada” ou “Lda.”.

Sociedade por Quotas

São sociedades de pessoas, em número mínimo de dois, em que o capital está dividido em quotas, portanto cada sócio é titular de uma quota, e em que apenas o património social responde para com os credores pelas dívidas contraídas, ou seja, o limite da responsabilidade de cada sócio é o do capital social.
O capital social inicial mínimo é de 5.000 Euros, não podendo ser posteriormente reduzido a uma importância inferior a esta.

Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 100 euros, ou seja 2% do capital social mínimo, salvo quando a lei o permitir.

A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de “Limitada” ou “Lda.”

Sociedade Anónima

O capital social é dividido em acções; cada sócio, em número mínimo de 5, limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.

O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros e todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou, ainda, pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.

Podem encontrar-se outras formas jurídicas36, tais como:

  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)
  • Sociedade em Comandita (Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Acções)
  • Sociedade em Nome Colectivo Cooperativas 

Fases e formalidades para a constituição da empresa

Decidida que está a forma jurídica, é necessário passar à fase seguinte, a constituição da empresa.

Definir o ramo de actividade

Ao seu negócio corresponde uma classe na CAE - Classificação das Actividades Económicas. O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza uma lista desagregada da CAE, que poderá consultar para este efeito.

Verificar a necessidade de licenças e alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção


Trata-se de uma questão muito importante, pelo que deve consultar o seu advogado ou a associação ligada ao sector.

Decidir qual o estatuto jurídico da sua empresa

Esta escolha constitui uma decisão muito importante com consequências não negligenciáveis na evolução da sua empresa.

Identificar a firma

Atribuir o nome pelo qual a sua empresa será conhecida e responderá legalmente.

A admissibilidade legal de firmas obedece a determinados princípios e regras


Os elementos que compõem a firma devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou actividade do seu titular. Deve ser distinta e insusceptível de confusão ou erro com outras já registadas.

Um dos futuros sócios deve requerer o Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa Colectiva e o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou das suas delegações, como Gabinete do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a funcionar no Centro de Formalidades de Empresas (CFE)

Elaborar os Estatutos no caso de sociedades

Realizar um depósito bancário para a efectivação das entradas mínimas estabelecidas na legislação.
Celebrar a escritura pública de constituição da sociedade num Cartório Notarial.

Para a realização da escritura pública são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Admissibilidade da firma
  • Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
  • Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes:

- pessoas singulares

B.I. e N.I.F.

- pessoas colectivas

Certidão da Conservatória do Registo • Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade

Relatório do Revisor Oficial de Contas para • as entradas em bens diferentes de dinheiro

Documento comprovativo do pagamento • da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento

Declarar o início de actividade

Deve fazê-lo na Repartição de Finanças da “sede” da sua empresa, antes do início da sua actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).

É necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Modelo 1698 - INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado
  • Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
  • Fotocópia da escritura pública
  • Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e do técnico de contas 
Efectuar o registo na Conservatória do Registo Comercial da área da “sede” da sua empresa

Este registo deve ser feito no prazo de 90 dias após a celebração da escritura pública, a qual se encarrega das publicações obrigatórias (Diário da República e jornal local).

Documentos necessários:
  • Escritura Pública da constituição da sociedade
  • Certificado de Admissibilidade da Firma
  • Declaração de Início de Actividade
  • Inscrever a empresa no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e obter o cartão de identificação definitivo
  • Comunicar ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) os dados estipulados na legislação
  • Proceder à inscrição na Segurança Social
  • Deve ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade

São necessários os seguintes documentos:

  • Boletim de Identificação do Contribuinte
  • Escritura Pública de constituição da sociedade
  • Cartão de identificação de Pessoa Colectiva
  • Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração
  • Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade.
  • Documento fiscal de início de actividade 
Solicitar a sua inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

Esta deve ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração, junto da Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou da Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.

São necessários os seguintes documentos:

Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado ou Impresso da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado - Modelo nº 387 INCM

Legalizar os livros obrigatórios junto da Repartição de Finanças


O Livro de Inventário e Balanços, o Diário, Razão, Copiador e, ainda, quando necessário, o Livro de Actas e o Livro de Registo de Acções.

Actualmente, todos estes passos podem ser realizados nos Centros de Formalidades das Empresas (CFE)

Orçamento

Tendo presente os investimentos necessários e a análise de mercado realizada é altura de fazer uma estimativa dos custos.

Mais do que a qualidade do produto ou serviço ou o carácter inovador do mesmo, o sucesso da ideia de negócio depende da capacidade de gerar, a curto prazo, mais dinheiro do que o inicialmente investido.

Deve ter-se em conta uma previsão de todos os custos, o que ajuda a ter a certeza que se consegue assegurar o capital suficiente e necessário para cobrir todas as despesas.

Assim, uma projecção financeira para um período de 3 a 4 anos, será um instrumento útil para verificar em que condições o seu conceito de negócio pode ser validado. Por outro lado, em virtude da elaboração desta projecção, pode ser detectada a necessidade de ajustamentos necessários ao sucesso do futuro negócio.

Através de uma projecção financeira rigorosa, o futuro empreendedor é capaz de saber qual o financiamento necessário para que o seu negócio seja bem sucedido e que tempo leva até que o mesmo seja auto-sustentável.

Uma vez estabelecidos estes critérios com viabilidade, o futuro empreendedor deve dar inicío à elaboração do seu Plano de Negócio.

O Plano de Negócio

O que é e para que serve

Este documento assume-se como um instrumento que permite analisar a viabilidade de um determinado projecto empresarial sendo, pois, fundamental quando se quer criar uma empresa.

É nele que se descrevem as metas e os objectivos do negócio, paralelamente com a definição dos passos necessários para que aqueles sejam alcançados.
A elaboração do plano vai ajudá-lo a ponderar sobre a viabilidade da sua ideia e a procurar informações mais detalhadas sobre o ramo, os produtos ou serviços que pretende oferecer, os seus clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, sobre os pontos fortes e fracos do seu negócio.

Em resumo o Plano de Negócio é um documento que:

deve conter:

  • As bases para a criação/desenvolvimento da empresa
  • Os objectivos a atingir
  • Os meios necessários à realização desses objectivos

serve para:

  • Avaliar a exequibilidade técnica, comercial ou financeira da empresa/projecto
  • O promotor se projectar no futuro
  • Estabelecer um quadro de referência para a acção
  • Convencer os futuros parceiros ou investidores 

Não existindo uma estrutura rígida para a elaboração do Plano de Negócio há, porém, alguns dados que este deve conter:

  • Identificação dos promotores
  • Objectivos do Plano de Negócio
  • Resumo da ideia de negócio
  • Identificação/localização da empresa
  • Identificação do produto/serviço
  • Identificação do mercado
  • Estratégia de marketing (objectivos a curto/médio prazo da empresa,  produto, preço, comunicação, distribuição)
  • Organização e formação dos recursos humanos
  • Plano de investimento e localização da empresa
  • Plano de financiamento
  • Análise de viabilidade económico-financeira da empresa
  • Avaliação do negócio

A preparação de um plano de negócios não é uma tarefa fácil. Exige persistência, comprometimento, pesquisa, trabalho árduo e muita criatividade.

O o seu plano, no essencial, vai permitir responder à seguinte pergunta: “Vale a pena abrir, manter ou ampliar o meu negócio?”.

Financiamento

O empreendedor pesquisou, planeou e colocou tudo no papel. Precisa, agora, de saber como vai financiar o seu negócio.

É importante informar-se sobre todos os meios de financiamento existentes, desde créditos bancários, leasings, capital de risco, etc., assim como ter o conhecimento de cada uma das suas modalidades para saber como fazer o cálculo da rentabilidade do seu negócio.

Genericamente, existem três tipos de financiamento:

Capital próprio

É vantajoso recorrer ao seu próprio dinheiro porque, assim, afasta pressões de terceiros. Porém, o capital pode revelar-se insuficiente e é sempre um risco para o seu património pessoal.

Crédito bancário

  • Conheça os critérios de concessão de crédito para negócios semelhantes ao seu, antes de o solicitar:
  • Ao dirigir-se ao banco para pedir um crédito, tenha o cuidado de se apresentar e dar a conhecer a sua empresa/negócio
  • Opte por bancos com os quais já trabalhou e estabeleceu uma relação de confiança. Essa pode ser a sua melhor arma para o financiamento do seu projecto
  • Saiba exactamente quanto vai precisar, para quê e quando pode efectuar o pagamento
  • Uma proposta clara e firme é um meio para a credibilizar 
O Microcrédito

O microcrédito destina-se a apoiar a criação do próprio emprego desde que o projecto preveja um investimento não muito significativo (trata-se de pequenos montantes que se situam entre os 1 000 e os 5 000 Euros por projecto/promotor).

Consiste num empréstimo bancário em condições vantajosas e que se destina a pessoas que têm dificuldade na obtenção de um crédito pela via tradicional (nomeadamente pela falta de garantias)

O Microcrédito permite financiar todo o tipo de investimento necessário à concretização de negócios de produção de bens ou de prestação de serviços que pressuponham pequenos investimentos:

  • limpeza
  • comércio
  • costura
  • reparações domésticas
  • restauração
  • vestuário
  • produção de mel
  • padaria
  • artesanato,etc

Em Portugal, o microcrédito é dinamizado pela Associação Nacional de Direito ao Crédito - ANDC.

A entrada de investidores no capital da empresa

Se não tem capital próprio e não conseguiu obter um crédito bancário, pode optar por investidores privados como a família ou os amigos que podem ter, ou não, uma participação na gestão da empresa ou por um capital de risco.

Dentro deste financiamento, as sociedades ou fundos de capital de risco têm participações minoritárias e temporárias, de 3 a 7 anos, no capital da empresa.

Esta forma de financiamento assegura-lhe todos os fundos necessários e garante um parceiro de capital que, sem assumir o controlo da empresa, vai dividir o risco com o empresário, esperando, no final, uma saída agradável.

  • Apresente um plano de negócios com qualidade e que seja  atractivo, tendo em conta as dezenas de propostas que os investidores recebem;
  • Revele as hipóteses de crescimento do negócio - o seu projecto torna-se bastante apelativo se, num curto prazo, tiver retornos elevados;
  • Lembre-se que, no capital de risco, as participações fazem-se por um período limitado. Por isso, é essencial que mostre ao investidor uma “saída em grande”;
  • Sem medos, peça o valor justo para a participação no seu negócio. Se eles não aceitarem, e acreditar realmente no seu projecto, tem sempre outros candidatos para investidores;
  • Não se preocupe, apenas, com a proposta financeira para o investidor. Como vai ser seu parceiro durante algum tempo, também é importante que desenvolva uma boa relação de trabalho.

Todas estas formas de financiamento têm vantagens e inconvenientes, devendo o empreendedor escolher aquela que mais lhe convém.

É importante ter em atenção que a elaboração de um plano de negócios, bem estruturado e capaz de transmitir o potencial da empresa, é um passo para conseguir boas condições de financiamento do capital.

 

 

Actualizado em ( Quinta, 02 Outubro 2008 16:18 )
 

11.3. Apoios a Iniciativas Locais de Emprego (ILE)

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São Iniciativas Locais de Emprego os projectos que dão lugar à criação de novas entidades (independentemente da forma jurídica) e que originam a criação líquida de postos de trabalho, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão (máximo de 150.000 Euros).

Podem candidatar-se a este s apoios jovens à procura do primeiro emprego, bem como desempregados e trabalhadores em risco de desemprego

Franchising

Não sendo o franchising um negócio em si mesmo, mas um sistema de desenvolvimento de negócio, não poderíamos deixar de o referir.

O franchising é uma modalidade de negócio em plena expansão, não só em Portugal como em todo o mundo, que facilita a introdução no mercado “por conta própria”, com uma taxa potencial de sucesso garantida e, consequentemente, menos riscos associados.

Para que possa compreender um pouco melhor este conceito, ficam aqui algumas dicas fundamentais:

O franchising é um modelo de negócio em parceria, através do qual uma empresa de sucesso - o franchisador - transfere o seu know-how, incluindo o direito a explorar todos os produtos, serviços e marca, para um franchisado em troca de uma determinada quantia monetária. Para além dos conceitos de franchisador e franchisado, é frequente serem abordados os conceitos de “direitos de entrada” e de “royalties”.

O primeiro diz respeito ao valor pago inicialmente, geralmente na data de assinatura do contrato que celebra a adesão à rede de franchising.

O segundo, reporta ao valor pago mensalmente, proporcional à facturação, para garantir a utilização da marca e dos serviços de apoio prestados pelo franchisador.

Tal como qualquer outro negócio, o franchising não está imune a riscos e apresenta desvantagens.

Por outro lado, o conceito de “negócio próprio” fica um pouco restringido aos limites impostos pelo franchisador

Arranque do negócio

Depois de percorrer todas estas fases há que ter em consideração alguns aspectos fundamentais na abertura efectiva da actividade da empresa:

  • Iniciar o processo de promoção da empresa, apostando em mailings, press release, publicidade
  • Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos, apostando na escolha e formação da equipa
  • Estabelecer os principais sistemas de gestão, através da  definição de áreas como a contabilidade, a logística, o controlo de qualidade entre outras
Ao decidir abrir o seu próprio negócio, o empreendedor deve estar consciente de que ter a própria empresa é muito mais do que um simples emprego.

Dedicação e persistência são elementos vitais do comportamento empreendedor para “aguentar” os primeiros meses de vida da nova empresa.

Vai, seguramente, encontrar muitas dificuldades.

Vai, certamente, ultrapassá-las...